O que o TSB pode fazer por lei? Conheça todas as atribuições do Técnico em Saúde Bucal

O que o TSB pode fazer por lei? Conheça todas as atribuições do Técnico em Saúde Bucal

Quem está pensando em seguir carreira na odontologia costuma ter uma dúvida importante antes mesmo de escolher um curso: afinal, o que o TSB pode fazer por lei?

Essa pergunta é comum porque o Técnico em Saúde Bucal possui uma atuação mais ampla do que o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), mas ainda trabalha dentro de limites definidos pela legislação brasileira.

As atribuições desse profissional são regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008, que estabelece exatamente quais procedimentos podem ser realizados, quais atividades dependem da supervisão do cirurgião-dentista e quais são exclusivas do dentista.

Neste artigo, você vai conhecer todas as competências do Técnico em Saúde Bucal, entender como funciona sua atuação na prática e descobrir por que essa profissão tem conquistado cada vez mais espaço nas equipes odontológicas.

O que o TSB pode fazer por lei?

O Técnico em Saúde Bucal (TSB) pode realizar diversas atividades clínicas, preventivas, educativas e administrativas previstas na Lei nº 11.889/2008.

Todas essas atividades devem ocorrer sob supervisão do cirurgião-dentista. Nas atividades clínicas, a supervisão é obrigatoriamente direta. Já nas atividades extraclínicas, a supervisão pode ser indireta.

Além das atribuições do ASB, o TSB possui competências próprias, que tornam sua atuação mais ampla dentro da equipe odontológica.

1. Participar da capacitação de ASBs e agentes de promoção da saúde

Uma das atribuições previstas na legislação é colaborar na formação de Auxiliares em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores de ações educativas.

Na prática, isso significa que o TSB pode compartilhar conhecimentos técnicos e contribuir para o desenvolvimento de equipes de saúde.

2. Participar de ações educativas e de prevenção

A educação em saúde é uma das bases da atuação do Técnico em Saúde Bucal.

O profissional pode participar de atividades como:

  • Campanhas de prevenção da cárie;
  • Orientações sobre higiene bucal;
  • Ações em escolas;
  • Projetos comunitários;
  • Programas de promoção da saúde.

Essas iniciativas ajudam a reduzir doenças bucais e incentivam hábitos saudáveis desde a infância.

Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a atuação do TSB em programas preventivos fortalece o acesso da população aos cuidados odontológicos e amplia a capacidade assistencial das equipes de saúde.

3. Participar de levantamentos epidemiológicos

Outra atividade prevista na lei é a participação em levantamentos e estudos epidemiológicos.

Esses estudos são importantes para identificar as condições de saúde bucal da população e orientar políticas públicas.

A única restrição é que o TSB não pode atuar como examinador nesses levantamentos.

4. Ensinar técnicas de higiene bucal

O TSB pode orientar pacientes sobre:

  • Escovação correta;
  • Uso do fio dental;
  • Higienização da língua;
  • Prevenção da cárie;
  • Prevenção das doenças periodontais.

Além disso, pode realizar aplicação tópica de flúor, sempre conforme orientação do cirurgião-dentista.

5. Fazer a remoção do biofilme dental

Uma das diferenças mais importantes entre o ASB e o TSB é que o Técnico em Saúde Bucal pode realizar a remoção do biofilme dental, desde que exista indicação técnica do cirurgião-dentista.

Esse procedimento faz parte das ações preventivas previstas pela legislação.

6. Supervisionar o trabalho do ASB

Sob delegação do cirurgião-dentista, o TSB também pode supervisionar o trabalho desenvolvido pelos Auxiliares em Saúde Bucal.

Essa atribuição reforça o papel do técnico dentro da organização da equipe odontológica.

7. Realizar fotografias odontológicas

O TSB pode realizar fotografias clínicas e outras tomadas de uso odontológico.

Esses registros auxiliam no planejamento dos tratamentos, na documentação clínica e no acompanhamento da evolução dos pacientes.

8. Inserir materiais restauradores

Uma das competências exclusivas do Técnico em Saúde Bucal é inserir e distribuir materiais odontológicos em restaurações diretas.

Esse procedimento deve ocorrer sempre conforme indicação do cirurgião-dentista e utilizando apenas materiais autorizados.

Essa é uma das atividades que diferencia claramente o TSB do ASB.

9. Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório

Antes e após procedimentos cirúrgicos, inclusive em ambiente hospitalar, o Técnico em Saúde Bucal pode realizar a limpeza e a antissepsia do campo operatório.

Essa atividade contribui diretamente para a biossegurança dos procedimentos odontológicos.

10. Remover suturas

Sim.

A legislação permite que o TSB faça a remoção de suturas, desde que essa atividade ocorra dentro das condições previstas pela Lei nº 11.889/2008 e sob supervisão do cirurgião-dentista.

11. Aplicar medidas de biossegurança

A biossegurança faz parte da rotina do Técnico em Saúde Bucal.

Entre suas responsabilidades estão:

  • Armazenamento correto de materiais;
  • Manuseio de resíduos odontológicos;
  • Descarte adequado;
  • Controle de infecção;
  • Segurança do ambiente clínico.

Segundo o CFO, essa atuação é essencial para garantir segurança aos pacientes e à equipe odontológica.

12. Realizar isolamento do campo operatório

Outra atividade prevista na legislação é o isolamento do campo operatório durante procedimentos odontológicos.

Essa técnica melhora a qualidade dos tratamentos e aumenta a segurança clínica.

13. Instrumentar o cirurgião-dentista

O TSB também pode instrumentar o cirurgião-dentista tanto em consultórios quanto em hospitais.

Sua atuação durante os procedimentos contribui para tornar os atendimentos mais organizados, seguros e eficientes.

O que o TSB não pode fazer?

Apesar de possuir diversas competências, existem atividades que continuam sendo exclusivas do cirurgião-dentista.

De acordo com a Lei nº 11.889/2008, o Técnico em Saúde Bucal não pode:

  • Exercer a profissão de forma autônoma;
  • Atender pacientes sem supervisão do cirurgião-dentista;
  • Realizar procedimentos não previstos na legislação;
  • Executar atividades privativas do cirurgião-dentista;
  • Fazer propaganda de serviços fora das hipóteses previstas em lei.

Esses limites existem para garantir segurança aos pacientes e preservar a atuação de cada profissional da equipe odontológica.

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