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Curso TSB

O que o TSB pode fazer por lei? Conheça todas as atribuições do Técnico em Saúde Bucal

Em resumo

As atribuições do Técnico em Saúde Bucal são regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008, que define quais procedimentos ele pode realizar, quais dependem da supervisão do cirurgião-dentista e quais são exclusivos do dentista. A atuação é mais ampla que a do ASB, dentro desses limites.

· Redação da escola

5 min de leitura

O que o TSB pode fazer por lei?

Quem está pensando em seguir carreira na odontologia costuma ter uma dúvida importante antes mesmo de escolher um curso: afinal, o que o TSB pode fazer por lei?

Essa pergunta é comum porque o Técnico em Saúde Bucal possui uma atuação mais ampla do que o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), mas ainda trabalha dentro de limites definidos pela legislação brasileira.

As atribuições desse profissional são regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008, que estabelece exatamente quais procedimentos podem ser realizados, quais atividades dependem da supervisão do cirurgião-dentista e quais são exclusivas do dentista.

Neste artigo, você vai conhecer todas as competências do Técnico em Saúde Bucal, entender como funciona sua atuação na prática e descobrir por que essa profissão tem conquistado cada vez mais espaço nas equipes odontológicas.

O que o TSB pode fazer por lei?

O Técnico em Saúde Bucal (TSB) pode realizar diversas atividades clínicas, preventivas, educativas e administrativas previstas na Lei nº 11.889/2008.

Todas essas atividades devem ocorrer sob supervisão do cirurgião-dentista. Nas atividades clínicas, a supervisão é obrigatoriamente direta. Já nas atividades extraclínicas, a supervisão pode ser indireta.

Além das atribuições do ASB, o TSB possui competências próprias, que tornam sua atuação mais ampla dentro da equipe odontológica.

1. Participar da capacitação de ASBs e agentes de promoção da saúde

Uma das atribuições previstas na legislação é colaborar na formação de Auxiliares em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores de ações educativas.

Na prática, isso significa que o TSB pode compartilhar conhecimentos técnicos e contribuir para o desenvolvimento de equipes de saúde.

2. Participar de ações educativas e de prevenção

A educação em saúde é uma das bases da atuação do Técnico em Saúde Bucal.

O profissional pode participar de atividades como:

  • Campanhas de prevenção da cárie;
  • Orientações sobre higiene bucal;
  • Ações em escolas;
  • Projetos comunitários;
  • Programas de promoção da saúde.

Essas iniciativas ajudam a reduzir doenças bucais e incentivam hábitos saudáveis desde a infância.

Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a atuação do TSB em programas preventivos fortalece o acesso da população aos cuidados odontológicos e amplia a capacidade assistencial das equipes de saúde.

3. Participar de levantamentos epidemiológicos

Outra atividade prevista na lei é a participação em levantamentos e estudos epidemiológicos.

Esses estudos são importantes para identificar as condições de saúde bucal da população e orientar políticas públicas.

A única restrição é que o TSB não pode atuar como examinador nesses levantamentos.

4. Ensinar técnicas de higiene bucal

O TSB pode orientar pacientes sobre:

  • Escovação correta;
  • Uso do fio dental;
  • Higienização da língua;
  • Prevenção da cárie;
  • Prevenção das doenças periodontais.

Além disso, pode realizar aplicação tópica de flúor, sempre conforme orientação do cirurgião-dentista.

5. Fazer a remoção do biofilme dental

Uma das diferenças mais importantes entre o ASB e o TSB é que o Técnico em Saúde Bucal pode realizar a remoção do biofilme dental, desde que exista indicação técnica do cirurgião-dentista.

Esse procedimento faz parte das ações preventivas previstas pela legislação.

6. Supervisionar o trabalho do ASB

Sob delegação do cirurgião-dentista, o TSB também pode supervisionar o trabalho desenvolvido pelos Auxiliares em Saúde Bucal.

Essa atribuição reforça o papel do técnico dentro da organização da equipe odontológica.

7. Realizar fotografias odontológicas

O TSB pode realizar fotografias clínicas e outras tomadas de uso odontológico.

Esses registros auxiliam no planejamento dos tratamentos, na documentação clínica e no acompanhamento da evolução dos pacientes.

8. Inserir materiais restauradores

Uma das competências exclusivas do Técnico em Saúde Bucal é inserir e distribuir materiais odontológicos em restaurações diretas.

Esse procedimento deve ocorrer sempre conforme indicação do cirurgião-dentista e utilizando apenas materiais autorizados.

Essa é uma das atividades que diferencia claramente o TSB do ASB.

9. Fazer a limpeza e antissepsia do campo operatório

Antes e após procedimentos cirúrgicos, inclusive em ambiente hospitalar, o Técnico em Saúde Bucal pode realizar a limpeza e a antissepsia do campo operatório.

Essa atividade contribui diretamente para a biossegurança dos procedimentos odontológicos.

10. Remover suturas

Sim.

A legislação permite que o TSB faça a remoção de suturas, desde que essa atividade ocorra dentro das condições previstas pela Lei nº 11.889/2008 e sob supervisão do cirurgião-dentista.

11. Aplicar medidas de biossegurança

A biossegurança faz parte da rotina do Técnico em Saúde Bucal.

Entre suas responsabilidades estão:

  • Armazenamento correto de materiais;
  • Manuseio de resíduos odontológicos;
  • Descarte adequado;
  • Controle de infecção;
  • Segurança do ambiente clínico.

Segundo o CFO, essa atuação é essencial para garantir segurança aos pacientes e à equipe odontológica.

12. Realizar isolamento do campo operatório

Outra atividade prevista na legislação é o isolamento do campo operatório durante procedimentos odontológicos.

Essa técnica melhora a qualidade dos tratamentos e aumenta a segurança clínica.

13. Instrumentar o cirurgião-dentista

O TSB também pode instrumentar o cirurgião-dentista tanto em consultórios quanto em hospitais.

Sua atuação durante os procedimentos contribui para tornar os atendimentos mais organizados, seguros e eficientes.

O que o TSB não pode fazer?

Apesar de possuir diversas competências, existem atividades que continuam sendo exclusivas do cirurgião-dentista.

De acordo com a Lei nº 11.889/2008, o Técnico em Saúde Bucal não pode:

  • Exercer a profissão de forma autônoma;
  • Atender pacientes sem supervisão do cirurgião-dentista;
  • Realizar procedimentos não previstos na legislação;
  • Executar atividades privativas do cirurgião-dentista;
  • Fazer propaganda de serviços fora das hipóteses previstas em lei.

Esses limites existem para garantir segurança aos pacientes e preservar a atuação de cada profissional da equipe odontológica.

Como o Curso TSB pode preparar você para atuar como TSB?

Conhecer o que o TSB pode fazer por lei é um passo importante para quem deseja ingressar na profissão.

No Curso TSB, desenvolvido para preparar profissionais que desejam atuar de acordo com a legislação, desenvolver competências técnicas e construir uma carreira sólida na odontologia.

Os cursos unem teoria e prática para aproximar os alunos da rotina clínica, preparando-os para trabalhar em consultórios, clínicas, hospitais e serviços públicos de saúde.

Se você deseja construir uma carreira na odontologia, conheça o Curso ASB e descubra como dar o primeiro passo para atuar como Técnico em Saúde Bucal.

O guia de atribuições do TSB continua nestes artigos

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